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Informativos

01/2010 - Taxa Selic  

RP REVISORA PAULISTA LTDA

RP REVISORA PAULISTA LTDA.

Rua Chamantá, 632 – bairro da Mooca – São Paulo (Capital)

Fone: (11) 2028-0077 – Fax: (11) 2028-0076 - Cep-03127-000

 

 

INFORMATIVO nº. 01/2010

 

“Quem estuda e não pratica o que aprende,

é como o homem que lavra e não semeia...” (Provérbio Árabe).

 

1] – TAXA SELIC

·         DÉBITO TRIBUTÁRIO

 

Com fundamento na Lei dos Recursos Repetitivos n˚ 11672/08, o Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido de ser legitima a Taxa Selic como índice de correção (Resp. 879.844).

 

2]TRIBUTOS FEDERAIS

 

·         E-LALUR

 

A Instrução Normativa RFB nº. 989, de 22/12/2009, institui o livro eletrônico de escrituração do IR e da CSLL, da pessoa jurídica tributada pelo lucro real (E-Lalur).

 

·         COMPENSAÇÃO

 

De conformidade com a IN RFB nº 973/2009, em seu artigo 94, será considerada não declarada a compensação transmitida no período entre 4/12/2008 a 27/5/2009, período em que vigorou a MP nº. 449/2008, que vedava a compensação do IR e CSLL apurados por estimativa, situação posteriormente alterada pela conversão da MP na Lei 11.941/2009, que entrou em vigor em 28/5/2009.

 

·         MULTAS/COMPENSAÇÃO

 

A MP nº. 472/2009 estabelece a multa de 75% sobre o total do débito indevidamente compensado. Se houver dolo, a penalidade é de 150%. De se notar, por outro lado, que as multas serão aplicadas às empresas contribuintes se a Receita Federal não homologar as compensações.

 

Anteriormente a MP nº. 472/2009, as compensações rejeitadas pagavam multa de mora de 20%.

 

·         REFIS IV – LEI N˚. 11.941/2009

 

De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19/11/2009, desde 14/12/2009 a PGFN e a SRFB disponibilizaram as informações sobre o deferi-mento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL, de que tratam os artigos 1 ao 13 da lei em referência. Os efeitos do deferimento retroagem à data do requerimento de adesão, e os prazos, para desistência de impugnação ou recurso administrativo ou de ação judicial de que trata o artigo 13 e o § 4º. do artigo 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 6/2009, ficam prorrogados para 28/2/2010.

 

·         ASSINATURA DIGITAL

 

Foi alterada a Instrução Normativa nº 969/2009, de 21 de outubro de 2009, que determinava sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certifi-cado digital válido.

 

De acordo com a alteração promovida pela Instrução Normativa nº 995, publicada no DOU de 26/01/2010, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresen-tação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES NACIONAL, de declarações e demonstrativos a seguir relacionados:

I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;

XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;

XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;

XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;

XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;

XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e

XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.

Conforme ainda prevê o citado ato, fica mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.

 

Fonte: FISCOSOFT Extra – 26/01/2010.

 

·         LUCRO PRESUMIDO

 

A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 996 – publicada em 25/01/2010, coloca que: “ as empresas optantes pelo lucro presumido, imunes ou isentas do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, estão dispensadas do uso da Certificação Digital para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Federais – DCTF, referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

 

·         C A D I N

 

A partir de abril de 2010, a Receita Federal passará a incluir, automaticamente, no CADIN, as empresas que reconhecem a dívida com o Fisco, o que se dá por força da entrega do documento denominado DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários).

 

·         D C T F

 

A IN RFB Nº 974/2009 determinou o fim da DCTF Semestral. A partir de 2010, todas as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da referida Declaração, deverão entregá-la mensalmente, até o 15˚. dia útil do 2˚. mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

 

·         REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO

 

A Instrução Normativa RFB n˚ 979, de 16 de dezembro de 2009, estabelece que as empresas poderão sujeitar-se ao regime especial de fiscalização, em diversas situações, entre as quais: prática reiterada de infração à legislação tributária, evidência de que a pessoa jurídica esteja constituída por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas, ou os titulares e, no caso de firma individual, resistência à fiscalização, incidência em conduta que enseja representação criminal entre outras.

 

Pelo regime, as empresas ficarão sujeitas à manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento, com a presença física de um Auditor-Fiscal, redução à metade dos períodos de apuração e dos prazos de recolhimento dos tributos, exigência de comprovação sistemática do cumprimento das obrigações tri-butárias, controle especial da impressão e emissão de documen-tos comerciais e fiscais e da movimentação financeira.

 

·         PROCESSO CRIME

 

O empresário poderá responder a processo crime em caso de sonegação fiscal, mesmo antes do término do processo administrativo, como consta de publicação inserida pela AASP - “in” NOTICIAS DO DIA de 27/11/2009:

 

“Um novo julgamento do Supremo Tribunal Federal poderá tirar o sono de contribuintes acusados de sonegação fiscal. Em 2003, a corte definiu que o empresário só poderia responder a uma ação penal com o término do processo administrativo que contesta a autuação fiscal. Desde então, milhares de advogados passaram a utilizar o precedente para livrar seus clientes de processos criminais. Recentemente, no entanto, o Pleno do Supremo restringiu a aplicação do entendimento, que seria válido apenas para os chamados crimes materiais.”

 

·         PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS

 

As empresas ao fizerem o pedido de restituição/compensação de tributos federais, a partir de 1º. de fevereiro de 2010, obrigam-se a apresentar previamente as notas fiscais relativas ao pagamento do tributo. Sem essa apresentação, as empresas não poderão pedir o ressarcimento ao Fisco.

 

A partir de fevereiro de 2010, todos os pedidos de ressarcimento tributário, não apenas do PIS/COFINS, mas também de outros tributos, só poderão ser entregues à Receita Federal com o uso de certificação digital.

 

Esse procedimento já é usado para entrega da declaração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas.

 

·         DESPESAS MÉDICAS

 

Os profissionais da saúde, como: médicos, psicólogos, dentistas e fisioterapeutas deverão entregar a nova DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (DMED). A apresentação da DMED será obrigatória para todos os profissionais de saúde, que serão obrigados a declarar à Receita os valores recebidos de pessoas físicas.

 

·         S I M P L E S

 

As empresas com receita bruta anual até R$ 2,4 milhões, interessadas em aderir aos SIMPLES NACIONAL, para o ano calendário de 2010, têm até o dia 29/01/2010 para entrarem com o pedido de inscrição. A ME ou a EPP já optante não precisar optar novamente.

 

·         RETENÇÕES

As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão fazer a retenção na fonte da CSLL, COFINS e CONTRIBUIÇÃO para o PIS/PASEP nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo SIMPLES NACIONAL) pela prestação de serviços.

 

·         DASN – Declaração Anual do SIMPLES NACIONAL

 

Até 29/01/2010 – PRAZO FINAL PARA ENTREGA DO DASN, relativamente às ME e EPP, que teriam sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas, cujos atos foram formalizados em 2009.

 

·         INSS - ENTIDADES BENEFICENTES

 

Publicada a Lei n˚. 12.101, de 30/11/2009, que trata e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades bene-ficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

 

No que diz respeito à EDUCAÇÃO:

 

A entidade de Educação deverá aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos 20% da receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei nº. 9870/99;

 

A entidade de Educação deverá ainda:

 

1. – demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano nacional de Educação – PNE, na forma do artigo 214 da CF;

 

2. – atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação, e

 

3. – oferecer bolsas de estudo nas seguintes proporções:

 

a). no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos da educação básica;

 

b). bolsas parciais de 50%, quando necessário para o alcance do número exigido.

 

3] – TRABALHO

 

·         CONCILIAÇÃO PRÉVIA

 

Levar conflito trabalhista à apreciação de uma comissão de conciliação prévia não é condição para ajuizamento de ação trabalhista, não se trata, como já se decidiu, de condição da ação a submissão da demanda à comissão de conciliação prévia.

 

·         CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

PRAZO PARA PAGAMENTO

 

As empresas deverão pagar a Contribuição Sindical patronal até o dia 30/01/2010 (artigos 578 e seguintes da CLT).

 

·         SÚMULAS VINCULANTES

 

SÚMULA nº. 31

 

“É ilícita a prisão civil de depositário infiel,

qualquer que seja a modalidade de depósito”.

 

SÚMULA nº. 19

 

“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos

provenientes de imóveis,

não viola o artigo 145, II, da CF.”

 

SÚMULA nº. 21

 

“É inconstitucional a exigência de depósito

Ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens

Para admissibilidade de recurso administrativo.”

 

Propostas de Súmulas:

 

PSV 24 – “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC/45/2004, sentença de mérito de 1º. Grau.”

 

PSV 29 – “Não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no artigo 1º., inciso I, da Lei nº. 8137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”

 

 

INVENTÁRIO

 

Voltamos ao assunto para lembrá-los mais uma vez que, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, ao final de cada período, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a escriturar o Livro Registro de Inventário.

 

Assim sendo, solicitamos a todos que elaborem planilha com a relação do estoque existente em 31.12.2009 e nos enviem para a devida escrituração.

 

 

São Paulo, 26 de janeiro de 2010.

 

____________________________________

JONAS JAKUTIS FILHO

 

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WALTER G. CARRO



  




  


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